NOTA EM DEFESA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
As entidades que
esta subscrevem vêm, em conjunto, a público se opor à inflexibilidade do Governo
Federal em negociar a recomposição das perdas inflacionárias às remunerações de
membros e servidores do Ministério Público da União, que se encontram entre
quatro e oito anos sem reajustes.
A manutenção da
Democracia Brasileira pressupõe respeito aos princípios republicanos, como a
manutenção de um Ministério Público forte, autônomo e independente, para que,
como fiscal da lei, possa combater o aparecimento de um "superpoder" capaz de
impor veladamente as mazelas típicas de uma ditadura.
O Ministério Público
da União é uma instituição técnica e apartidária que abarca, entre várias outras
funções estatais, a aplicação da força da lei na defesa da sociedade brasileira,
como a busca pela condenação de agentes políticos corruptos, independentemente
da cor partidária de sua militância, o combate às mais variadas modalidades de
fraude, dentre inúmeras outras atribuições.
Para proteger o
serviço público de qualidade de interesses políticos escusos que atentem contra
instituições de controle e combate à corrupção, a Lei Maior garantiu não só a
estabilidade aos servidores públicos e a vitaliciedade aos membros do MPU, como
também a revisão anual de suas remunerações.
Apesar disso,
infelizmente, as carreiras dos membros e servidores do MPU vêm sendo, há muitos
anos, desrespeitadas na garantia constitucional da revisão anual de suas
remunerações, em evidente e desmedida tentativa de enfraquecer a instituição e
subjugá-la aos interesses políticos de quem porventura sente-se prejudicado
pelas suas atividades.
A consequência
danosa dessa tentativa de sucateamento do MPU é o que temos observado: uma
enorme evasão para outras carreiras públicas e privadas, quando deveriam ter em
seus quadros profissionais do mais alto gabarito e com remuneração condizente
com a responsabilidade de seu mister.
Atualmente, várias
carreiras do Legislativo e do Executivo já recebem remunerações acima da
percebida por um Procurador da República/Procurador do Trabalho e muito mais que
os servidores que os assessoram, o que nos suscita a seguinte indagação: A quem interessa um Ministério Público
fraco e desprestigiado? Até quando vão continuar desrespeitando a
Constituição?
Saliente-se que
tanto o reajuste dos membros quanto o dos servidores atendem aos rígidos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há, portanto, motivos
razoáveis para a sua não concessão, uma vez que se trata de mera recomposição do
poder de compra desde a edição da última lei que fixou os vencimentos dos
membros e servidores do MPU, ante a incontestável corrosão inflacionária do
período.
Importante se faz
consignar, ainda, que a atuação do Governo Federal no sentido de impedir a
atualização das remunerações do Ministério Público da União constitui ato
atentatório contra a autonomia e independência da entidade, o que, em tese, se
enquadra em crime de responsabilidade que porventura possa ser objeto de
apuração e julgamento pelas instâncias competentes.
Diante da gravidade
do cenário posto, os servidores do MPU deflagraram greve nacional com o intuito
de melhor denunciar à sociedade os ataques à Constituição, à democracia e ao
MPU, perpetrados pelo governo federal ao longo dos últimos anos, patrocinando
políticas de sucateamento e desprofissionalização de seus
quadros.
Dessa forma,
considerando o compromisso de pautar a greve dentro da legalidade, de forma
ordeira, com foco no esclarecimento público e no combate pacífico à atual
política de governo imposta ao MPU, respeitando-se o direito de greve consagrado
pela Lei Maior e a garantia da continuidade dos serviços essenciais, as
entidades signatárias manifestam-se em apoio à mobilização dos servidores e
pugnam pelo diálogo com a Administração Superior com vistas a elencar serviços
essenciais e regras de compensação ao trabalho represado pela
paralisação.
Por fim,
manifestam-se também no sentido de exigir respeito à previsão orçamentária do
MPU de 2013, da forma encaminhada pelo Procurador-Geral da República, a fim de
permitir a apreciação final dos projetos de lei que cuidam das recomposições
inflacionárias nas remunerações de membros e servidores pelo Congresso Nacional,
sob pena de violação expressa à Constituição Federal e do absoluto desprezo à
ordem jurídica, ao regime democrático e à Justiça.
SINASEMPU
ANATA
ANPR
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